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Poligamia, do grego muitos matrimônios
Poligamia, do grego muitos matrimônios

Nota: Se procura o crime previsto no artigo 235 do código penal brasileiro, veja Bigamia.
  (Mancha preta) Poligamia permitida e praticada
  (Mancha azul escuro) Poligamia geralmente ilegal, mas a prática não é criminalizada
 (Mancha azul claro)  Poligamia completamente abolida e prática criminalizada
Notas: 1India, Filipinas, Singapura, Malasia e Sri Lanka: legal só para Muçulmanos.
2Eritrea: Só os muçulmanos podem legalmente contrair casamentos poligâmicos em certos países e regiões sob a lei da Sharia que o permita.
3República da Maurícia: uniões polígamas não são legalmente reconhecidas. Os homens muçulmanos podem "se casar" com quatro mulheres, que, no entanto, não gozam do estatuto legal de esposas..

Poligamia, do grego muitos matrimônios, é a união reprodutiva entre mais de dois indivíduos de uma espécie.

No reino animal, a poligamia se refere à relação onde os animais mantém mais de um vínculo sexual no período de reprodução. Nos humanos, a poligamia é o casamento ou a união conjugal entre mais de duas pessoas . Os casos mais típicos são a poliginia, em que um homem é casado com várias mulheres, e a poliandria, em que uma mulher vive casada com vários homens. Não deve confundir-se com o amantismo, que é também comum nas sociedades humanas, mas em que o laço com um parceiro sexual para além do casamento não é, nem aceite pela lei, nem na maior parte das vezes, de conhecimento público.[1]

A poligamia é permitida por algumas religiões e pela legislação de alguns países.

A poligamia é aceita em mais de 50 países ao redor do mundo, no Brasil a poligamia é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro,com pena máxima de 3 anos (para quem compartilha o cônjuge) a 6 anos (para quem tem vários cônjuges)[2] e o casamento poligâmico não é válido para o nosso Direito de Família, sendo esta escritura nula, nos termos do artigo 166, por motivo evidentemente ilícito (contra o direito) e por fraudar norma imperativa que proíbe uniões formais ou informais poligâmicas.[3]

A lei brasileira é clara: ”Um segundo casamento só pode ocorrer depois do divórcio ou da anulação do primeiro”, diz Dirceu de Mello, professor de Direito Penal da PUC-SP

No entanto, em recentes casos o judiciário brasileiro reconheceu a união estável de mais de duas pessoas,[4] o que seria o instituto chamado pelos doutrinadores de poliamor autorizando portanto uma espécie de poligamia mitigada.

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